No início do mês uma ocorrência policial no Rio de Janeiro chamou atenção de quem trabalha com delivery, sobretudo entregando comida em prédios e condomínios residenciais. Foi quando um entregador chegou a ser baleado por um policial militar que tinha se recusado a ir até a portaria para receber a encomenda.
Já no portão do endereço o consumidor exigiu que o entregador levasse o lanche até a casa. Mesmo explicando que não era obrigado a subir, os dois começaram a discutir por mensagens no aplicativo. Em seguida o militar foi até a portaria, onde a discussão ficou mais acalorada, resultando em ameaças e até o disparo de arma de fogo contra o trabalhador.
O assunto repercutiu em todo o país e muitos entregadores, assim como usuários de aplicativos de comida começaram a buscar informações sobre o tema. Afinal, o entregador é obrigado a subir até o apartamento? Existe alguma legislação que obrigue ou proíba este tipo de atendimento?
O JM buscou informações junto ao Procon de Pará de Minas. E de acordo com o advogado, Bruno Souza, coordenadora do órgão de defesa do consumidor, não há uma lei específica sobre o assunto. Segundo Bruno, prevalece, neste caso, combinado entre o consumidor e o prestador do serviço:
Questionado se seria necessária alguma mudança no Código de Defesa do Consumidor, a fim de incluir este tipo de orientação, o advogado disse que não. Bruno acredita que esta é uma questão de interesse local, o que significa que os municípios é que precisam legislar sobre o tema de acordo com sua realidade:
Diante deste quadro, o advogado orienta que, ao fazer um pedido por aplicativo, seja bastante claro sobre as orientações referentes a endereço, ponto de referência, entrada ou não no prédio ou condomínio. A troca de informações antecipadas sobre a entrega de encomendas pode evitar conflitos e desencontros.