O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais entrou com uma ação judicial contra a Prefeitura de Pará de Minas para suspender o desconto previdenciário sobre um terço das férias dos servidores públicos municipais.
Na ação, a entidade também pede a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. No entendimento da presidente Tânia Valeriano Chaves Leite, a prefeitura não tem amparo legal para fazer o recolhimento, portanto, ele estaria ocorrendo indevidamente.
A suposta ilegalidade no desconto previdenciário sobre um terço de férias foi levantada, inicialmente, pelo vereador Gustavo Duarte, na Câmara Municipal. Ele foi procurado por um servidor que identificou o fato em seus contracheques.
O terço de férias é o valor adicional que o colaborador recebe nas suas férias remuneradas. Na prática, a prefeitura estaria descontando um percentual sobre esse valor adicional como contribuição previdenciária.
O vereador, que também argumenta que o desconto não tem amparo legal, encaminhou um ofício ao Ministério Público, mas o órgão não aceitou a denúncia apresentada, o que significa que não vai instaurar um procedimento para apurar possíveis indícios de prática ilícita.
O MP explicou que “o fato narrado não possui repercussão social que legitime” sua atuação. Ainda orientou que a defesa do caso seja feita pela Defensoria Pública ou por um advogado. Gustavo Duarte comentou sobre o posicionamento.
O assunto já chegou à Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Pará de Minas. No final de abril, quando o Jornal da Manhã divulgou uma reportagem sobre o caso, o Município informou que estava analisando a sua jurisprudência. Nós voltamos a procurar o Executivo para um novo posicionamento, mas até o fechamento desta reportagem a resposta não foi encaminhada. O espaço segue aberto para os esclarecimentos.
Fotos: Germano Santos/Rádio Santa Cruz FM e Ascom Prefeitura Municipal de Pará de Minas