A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reagiram judicialmente contra a lei que proíbe as saídas temporárias de presos.
Na semana passada o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao trecho que alterou a Lei de Execução Penal, barrando o benefício. Segundo as entidades, a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, ferindo direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a reintegração deles à sociedade.
A contestação da proibição das saidinhas já chegou ao conhecimento dos associados da 18ª Subseção da entidade, aqui em Pará de Minas, e o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários, Guilherme Marzagão, falou ao Jornal da Manhã sobre o assunto.
Segundo o advogado, o período em que os presos usam esse benefício, em sua maioria, são momentos em eles aproveitam para encontrar os familiares:
Perguntado sobre os presos que fogem das penitenciárias e se em Pará de Minas os mesmos utilizam o benefício de forma ordeira, voltando para a Pio Canedo, ele respondeu:
Guilherme Marzagão defende que o poder público fiscalize melhor as saidinhas, mas não impeça o preso de se valer desse benefício. Ele também fez uma comparação entre os tipos de “saidinha”.
Para o advogado, esse assunto é uma matéria de amplo debate e merece atenção da sociedade, mas com observância das leis e garantias constitucionais dos presos:
A opinião da OAB Pará de Minas é que essa mudança na lei das saidinhas é maléfica, além de ferir uma garantia adquirida em acordo do Brasil com pactos internacionais.