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Fim do desconto do terço de férias: Prefeitura diz que só vale daqui para frente, mas Câmara e Sindicato defendem ressarcimento

18/06/2024

Já está tramitando na Câmara Municipal o projeto de lei em que a Prefeitura de Pará de Minas reconhece o erro de descontar o chamado ‘terço de férias’ dos servidores públicos municipais. O assunto foi levantado recentemente pelo vereador Gustavo Duarte, que recebeu denúncias do funcionalismo. Em seguida, ele acionou o Sindicato dos Servidores Públicos que, por sua vez, encaminhou o assunto ao Departamento Jurídico da entidade.

Gustavo também pediu parecer do Ministério Público de Pará de Minas, mas recebeu resposta de que o órgão arquivou a solicitação por entender que esse assunto não era de sua alçada. E em meio a todas essas questões, a Câmara foi surpreendida com a decisão da Prefeitura de elaborar um projeto de lei mudando as circunstâncias.

O texto que já está de posse dos vereadores pede a eles que aprovem a alteração de um dos artigos da Legislação Previdenciária do Município. 
Se isso acontecer, estará oficializado que sobre o “terço de férias” não incidirá a contribuição previdenciária. A prefeitura foi incisiva em sua decisão, deixando claro que esse desconto não encontra segurança na legalidade.

O vereador Gustavo Duarte disse que o reconhecimento da Prefeitura sobre o erro é benéfico para os servidores mas, desde que recebeu uma cópia do projeto, ele tem questionado as dúvidas deixadas pelo texto. Em nenhum momento, o município esclarece como ficará a situação dos trabalhadores que tiveram o desconto ilegal:
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais também quer esclarecer a dúvida. A presidente Tânia Valeriano Leite disse, inclusive, que a ação judicial que a entidade impetrou contra a Prefeitura vai continuar. No início, ela questionava a legalidade do desconto, mas agora o foco é outro – o ressarcimento dos prejuízos:

O Jornal da Manhã entrou em contato com o Procurador jurídico do município, Hernando Fernandes da Silva, e ele informou que não está sendo cogitado o ressarcimento dos valores descontados em folha até o momento. Disse também que a Prefeitura não enxerga ilegalidade nas cobranças feitas.

A nota encaminhada pelo Procurador ao Jornal da Manhã, tem o seguinte teor: “No nosso entendimento, não se pode alegar cobrança ilegal neste caso, pois a Administração Pública atua estritamente conforme previsto em lei. O artigo 41 da Lei Municipal 4763/2007 não prevê a exclusão do 1/3 constitucional de férias da base de cálculo das contribuições.

A proposta do Projeto de Lei visa justamente inserir o inciso X, incluindo essa exclusão. A exclusão da contribuição sobre o 1/3 constitucional de férias só terá efeito a partir da publicação da nova lei”. O projeto de lei ainda não tem data para entrar na pauta de votação na Câmara Municipal, por não se tratar de matéria urgente.

Fotos: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM e Ilustrativa Ascom Prefeitura Municipal de Pará de Minas




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