Rádio Santa Cruz - FM

PARÁ DE MINAS EM DESTAQUE


Fim do desconto do terço de férias: Prefeitura diz que só vale daqui para frente, mas Câmara e Sindicato defendem ressarcimento

18/06/2024

Já está tramitando na Câmara Municipal o projeto de lei em que a Prefeitura de Pará de Minas reconhece o erro de descontar o chamado ‘terço de férias’ dos servidores públicos municipais. O assunto foi levantado recentemente pelo vereador Gustavo Duarte, que recebeu denúncias do funcionalismo. Em seguida, ele acionou o Sindicato dos Servidores Públicos que, por sua vez, encaminhou o assunto ao Departamento Jurídico da entidade.

Gustavo também pediu parecer do Ministério Público de Pará de Minas, mas recebeu resposta de que o órgão arquivou a solicitação por entender que esse assunto não era de sua alçada. E em meio a todas essas questões, a Câmara foi surpreendida com a decisão da Prefeitura de elaborar um projeto de lei mudando as circunstâncias.

O texto que já está de posse dos vereadores pede a eles que aprovem a alteração de um dos artigos da Legislação Previdenciária do Município. 
Se isso acontecer, estará oficializado que sobre o “terço de férias” não incidirá a contribuição previdenciária. A prefeitura foi incisiva em sua decisão, deixando claro que esse desconto não encontra segurança na legalidade.

O vereador Gustavo Duarte disse que o reconhecimento da Prefeitura sobre o erro é benéfico para os servidores mas, desde que recebeu uma cópia do projeto, ele tem questionado as dúvidas deixadas pelo texto. Em nenhum momento, o município esclarece como ficará a situação dos trabalhadores que tiveram o desconto ilegal:
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais também quer esclarecer a dúvida. A presidente Tânia Valeriano Leite disse, inclusive, que a ação judicial que a entidade impetrou contra a Prefeitura vai continuar. No início, ela questionava a legalidade do desconto, mas agora o foco é outro – o ressarcimento dos prejuízos:

O Jornal da Manhã entrou em contato com o Procurador jurídico do município, Hernando Fernandes da Silva, e ele informou que não está sendo cogitado o ressarcimento dos valores descontados em folha até o momento. Disse também que a Prefeitura não enxerga ilegalidade nas cobranças feitas.

A nota encaminhada pelo Procurador ao Jornal da Manhã, tem o seguinte teor: “No nosso entendimento, não se pode alegar cobrança ilegal neste caso, pois a Administração Pública atua estritamente conforme previsto em lei. O artigo 41 da Lei Municipal 4763/2007 não prevê a exclusão do 1/3 constitucional de férias da base de cálculo das contribuições.

A proposta do Projeto de Lei visa justamente inserir o inciso X, incluindo essa exclusão. A exclusão da contribuição sobre o 1/3 constitucional de férias só terá efeito a partir da publicação da nova lei”. O projeto de lei ainda não tem data para entrar na pauta de votação na Câmara Municipal, por não se tratar de matéria urgente.

Fotos: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM e Ilustrativa Ascom Prefeitura Municipal de Pará de Minas




Clique nas fotos para ampliar


Veja também



Início  118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 Fim




RECEBA NOVIDADES

Cadastre-se e Receba no seu email as últimas novidades do mundo contábil.

Siga-nos

© Copyright - 2018 - Todos os direitos reservados - Atualizações Rádio Santa Cruz FM. Desenvolvido por:Agência Treis