Repercute bastante em Pará de Minas, principalmente entre os defensores dos animais, a decisão judicial que obriga um homem a pagar pensão alimentícia provisória para custeio dos gastos com o cachorro adquirido durante o casamento com a ex-mulher.
O caso aconteceu em Conselheiro Lafaiete. Conforme a decisão, o cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda inúmeros cuidados especiais. A mulher acionou a Justiça, afirmando que eles não tiveram filhos e decidiram adquirir o animal de estimação.
Para justificar o pedido de pensão, a tutora do cão anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu está registrado como cliente e proprietário do animal.
Ao analisar o processo, o juiz Espagner Leite argumentou que o caso trata de relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família, caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.
O juiz argumentou também que "esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais”. O veterinário Idael Santa Rosa, que reside e trabalha em Pará de Minas, falou ao Jornal da Manhã sobre o caso. Disse acreditar que, a partir de agora, haverá uma mudança de mentalidade em relação aos animais:
Idael acredita que processos judiciais como esse de Conselheiro Lafaiete se tornarão mais frequentes:
O juiz fixou uma pensão alimentícia de 30% do salário mínimo em favor da autora da ação de Conselheiro Lafaiete, que deverá ser paga até o dia 10 de cada mês.