A Justiça Eleitoral de Pará de Minas continua recebendo, em média, uma denúncia de propaganda irregular por dia. A maior parte delas se refere à colocação de bandeiras e adesivos em locais proibidos.
A utilização indevida de imóvel particular de uso comum ocupa o terceiro lugar na lista das denúncias que chegam à Justiça Eleitoral por representação dos partidos ou através do aplicativo Pardal.
Mesmo com manifestações diárias, este é o menor número de denúncias chegadas ao Cartório Eleitoral durante as campanhas de eleições municipais.
Já o estado de Minas Gerais ocupa o segundo lugar no ranking das denúncias de propaganda irregular de candidatos a prefeito e vereador. Ao todo, já são mais de 10 mil;
São Paulo é o estado que lidera as denúncias – são mais de 13 mil. Depois de Minas, aparecem o Rio Grande do Sul e o Paraná. A maioria das denúncias foi feita por meio do aplicativo Pardal.
Prisões só depois das eleições
Até passar as eleições, os eleitores não poderão ser presos. A medida valerá até a próxima terça-feira, 48 horas após o encerramento da eleição do primeiro turno. De acordo com o Código Eleitoral, as exceções são para prisão em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz eleitoral, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações, a prisão será relaxada.
A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial, a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos.
Foto Ilustrativa: Arquivo Jornalismo/Rádio Santa Cruz FM