O início de 2025 é um período em que muitas pessoas escolhem tirar férias e viajar. E o que muitos consumidores não sabem é que quem vai fazer uma viagem longa, seja a passeio ou a trabalho, pode solicitar a suspensão temporária de serviços de internet, TV a cabo, telefonia móvel e fixa e evitar a cobrança por algo que não vai utilizar.
Esse é o caso do setor de telecomunicações que possui até uma norma específica sobre o tema, como esclarece o coordenador do PROCON Assembleia, Marcelo Barbosa.
Marcelo Barbosa
De acordo com Marcelo Barbosa, o consumidor pode pedir a suspensão de outras categorias de serviço, mas é preciso ficar atento aos contratos, inclusive taxas de religação que podem ser onerosas ao bolso.
Marcelo Barbosa
No caso de suspensão de planos de academias, cursos ou assinaturas de jornais e revistas, os contratos firmados entre consumidor e empresa devem ser analisados.
Marcelo Barbosa
Lembrando que somente é permitido solicitar a suspensão temporária de um serviço aquele consumidor que esteja em dia com todos os pagamentos. No caso de empresas reguladas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, a solicitação feita pelo consumidor para a suspensão temporária dos serviços terá o período mínimo de 30 dias e no máximo de 120 dias.