Menos de três semanas depois de fazer um alerta no Jornal da Manhã aos comerciantes de Pará de Minas, sobre a ilegalidade da cobrança de taxa extra para pagamentos no Pix, o Procon recebeu denúncias de irregularidades no centro da cidade. A Medida Provisória 1.288, que foi editada pelo governo federal, trata o assunto com clareza, classificando como prática abusiva a exigência de qualquer adicional referente ao Pix, seja em estabelecimentos físicos ou virtuais.
Mas como ficou comprovado por aqui, houve desobediência à legislação. Na última semana, o Procon recebeu diversas reclamações nesse sentido e depois de apurar os casos, percebeu a infração. Três lojas do centro, todas especializadas em vestuário, foram classificadas como suspeitas, enquanto outra foi notificada sobre a prática. O estabelecimento só não recebeu multa porque o proprietário corrigiu a irregularidade.
Diante dos fatos o coordenador do Procon, Bruno Souza, reforça a informação a fim de evitar essas situações. Ele adverte, inclusive, que além da proibição feita pela Medida Provisória, a taxação extra do Pix também é proibida pelo próprio Código de Defesa do Consumidor:
Já nos casos de cobranças no crédito e no débito, existe a possibilidade de um adicional, mas o comerciante não pode abusar dessas taxas:
A desobediência ao Código de Defesa do Consumidor, principalmente no caso de cobrança adicional para pagamentos via Pix, pode gerar multa de R$690,00 a R$9 milhões, além de outras sanções para a empresa infratora.