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Ministério Público diz que denúncias do Observatório Social são “levianas e irresponsáveis”

24/02/2025

O Ministério Público de Pará de Minas, através da 1ª Promotoria de Justiça, enviou ofício à Câmara Municipal rebatendo as denúncias feitas pelo Observatório Social (OSB), em relação às investigações do caso envolvendo um servidor público da Secretaria de Obras.

Desde a última semana que as denúncias repercutem na cidade. O OSB protestou contra a decisão do Ministério Público de arquivar a notícia de fato, alegando que os indícios de irregularidades cometidas pelo servidor exonerado são muito claros.

Em sua manifestação, a promotora Juliana Maria Ribeiro da Fonseca Salomão repudiou “as declarações levianas e irresponsáveis, proferidas pela advogada do OSB”, na tribuna da Câmara Municipal.

Segundo ela, a advogada não tinha qualquer embasamento jurídico e mesmo assim lançou suspeitas infundadas sobre sua atuação no Ministério Público, chegando ao absurdo de insinuar que estaria compactuando com a corrupção no município de Pará de Minas.

Doutora Juliana disse também que, além de inverídica, a afirmação do OSB revela total desconhecimento sobre os critérios técnicos e legais que norteiam o trabalho do Ministério Público.

Não teve omissão

No ofício enviado à Câmara, a promotora informou que o arquivamento da denúncia (notícia de fato) não decorreu de qualquer omissão ou descaso e sim da ausência de elementos que, no seu entendimento, caracterizassem improbidade administrativa, conforme previsto na legislação vigente.

O texto continua: “Ao espalhar insinuações descabidas, a advogada do Observatório Social não apenas desinforma a sociedade, mas também atenta contra a minha pessoa e a seriedade do Ministério Público. Não admitirei que minha atuação seja distorcida ou manipulada para atender a interesses alheios à verdade e à Justiça”.

No que se refere à denúncia, a promotora afirmou que é necessário esclarecer, com absoluta transparência, que seu arquivamento decorreu de criteriosa análise jurídica, em estrita observância aos princípios da legalidade e da imparcialidade que norteiam a atuação do Ministério Público.

Segundo ela, as irregularidades verificadas no caso, apesar de graves do ponto de vista legal e formal, não caracterizam ato de improbidade administrativa, uma vez que não se constatou dolo, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, elementos que são essenciais para a configuração do ato ímprobo.

Doutora Juliana também declarou que “durante a instrução do procedimento administrativo, instaurado pelo município para apuração dos fatos, nenhuma das quinze testemunhas ouvidas afirmou que o servidor investigado teria se apropriado indevidamente de recursos públicos”.

“Ao contrário, tanto o próprio servidor quanto as testemunhas que sabiam da existência da ‘caixinha’, afirmaram que os valores recebidos como contraprestação pelo uso do aterro sanitário foram empregados na aquisição de insumos para a própria Secretaria Municipal”.

“Portanto, a decisão de arquivamento não reflete omissão ou complacência, mas sim o cumprimento do dever legal de zelar pelo uso responsável da legislação, evitando distorções que comprometam sua correta aplicação. Diferentemente das alegações levianas lançadas em plenário, o Ministério Público não atua com base em ilações ou meras conjecturas, mas sim na estrita observância da legalidade e da prova colhida”.

Advogado conhece a lei

A promotora ainda acrescentou que “qualquer advogado com o mínimo de conhecimento em Direito Público sabe que o inciso I, do artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, foi revogado pela Lei 14.230, de 2021. Com essa reforma, diversas irregularidades e ilegalidades que antes poderiam ensejar uma ação de improbidade já não podem mais ser enquadradas como tal”.

Doutora Juliana informou que a revogação desse dispositivo teve o claro objetivo de afastar a responsabilização por atos que, embora possam configurar infrações administrativas, não possuem a gravidade necessária para serem tratados como improbidade.

Ela informou ainda que existem diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no STF questionando as modificações introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, até que essas ações sejam julgadas, a legislação em vigor deve ser aplicada, sendo a referência normativa válida para o exame dos casos concretos.

“Portanto, as alegações irresponsáveis demonstram desconhecimento das recentes alterações legislativas que disciplinam a matéria. O Ministério Público não pode agir de maneira arbitrária ou pautado por expectativas infundadas mas, sim, respeitando os limites impostos pela Constituição e pela legislação vigente”.

Ofensa à honra

Ainda no ofício endereçado à Câmara Municipal, a promotora Juliana Ribeiro declarou que “o descontentamento da advogada do Observatório com a decisão de arquivamento não lhe confere o direito de ofender sua honra ou lançar suspeitas infundadas sobre sua atuação”.

Ela esclareceu também que “nada impede que a decisão de arquivamento da notícia de fato seja reconsiderada, desde que sejam apresentados elementos que indiquem a apropriação indevida de dinheiro público para benefício próprio ou de terceiros”.

Doutora Juliana ainda salientou que a própria administração pública municipal (Prefeitura), após a instauração do procedimento administrativo, regulamentou o recolhimento de valores e o uso do aterro sanitário por meio de um decreto, tornando completamente desnecessária a expedição de recomendação pelo Ministério Público.

Por fim, ela esclareceu que os contratos firmados com as empresas Engesp, TCM e PCK sequer integraram o objeto da notícia de fato.

E diante da gravidade das alegações infundadas, proferidas pela representante do Observatório Social, a promotora solicita que sua resposta seja lida amanhã, na Câmara Municipal, durante a reunião dos vereadores, a partir das 16 horas.

Ela justifica a solicitação afirmando que os vereadores e a sociedade precisam tomar conhecimento da verdade dos fatos e do absoluto respeito à legalidade que norteia o Ministério Público.

Foto: Reprodução Rádio Santa Cruz FM



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