Todo ano, durante a época do carnaval, os brasileiros planejam a folia e os dias de descanso. Embora a grande maioria das pessoas seja liberada do trabalho, a verdade é que não é um feriado nacional.
Acontece que tanto a segunda e a terça-feira, assim como também a Quarta-feira de Cinzas não são feriados nacionais ou dias destinados ao descanso, uma vez que não existe lei federal que assim determine.
Em Pará de Minas, o Carnaval é feriado?
A legislação brasileira permite que os municípios decidam sobre o feriado de carnaval por meio das leis municipais. No entanto, Pará de Minas e em várias outras cidades apenas a categoria dos comerciários, possui uma regulamentação sobre isso. A folga dos trabalhadores nesta época se dá devido à comemoração do Dia do Comerciário, em 31 de outubro, que é transferida para a segunda-feira de carnaval.
Como se dá a folga no carnaval?
Na maioria das categorias de trabalhadores, a decisão de não trabalhar pode ser definida nas convenções coletivas de trabalho, variando conforme a área de atuação de cada setor. Além disso, empregados e empregadores também podem negociar individualmente, estabelecendo um banco de horas no qual, as horas não trabalhadas nesses dias sejam compensadas em outros - nesses casos, é necessário que os acordos estejam conforme as regras previstas na legislação para esse tipo de compensação.
Algum valor a mais é pago no carnaval?
Por não se tratar de feriado, não há remuneração extraordinária. Se, contudo, houver previsão (interna ou normativa) de folga nesses dias, o pagamento será em dobro, como se feriados fosse.
O trabalhador pode faltar sem justificar?
Neste caso, a falta ao trabalho será recebida pelo empregador como falta injustificada.
Faltar ao trabalho e ser flagrado no carnaval gera advertência?
Caso os empregadores fiquem cientes que o empregado faltou ao trabalho para aproveitar o carnaval, além de considerarem como falta injustificada, eles podem descontar o dia trabalho. Outro ponto que deve ser considerado é que trabalhador pode sofrer outras penalidades, como demissão por justa causa.
Foto Ilustrativa: Eduardo Franco/Rádio Santa Cruz FM