Uma das redes de farmácia que atuam em Pará de Minas foi multada em quase R$8,5 milhões pelo Procon-MG, por exigir CPF de seus clientes. A empresa foi qualificada no desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A empresa alegou para os fiscais que a coleta do CPF é utilizada apenas para definir o perfil do cliente. Disse ainda que a solicitação do documento se dá pelo oferecimento de benefícios exclusivos, sem condicionar descontos ou promoções ao fornecimento dos dados.
Mas o Procon não aceitou a justificativa, alegando que o registro de informações de consumo sem consentimento prévio do consumidor, representa risco à privacidade, sobretudo em situações de possível vazamento de dados.
O Ministério Público também avaliou a situação, argumentando que casos de acessos indevidos a essas informações poderiam levar as vítimas a prejuízos significativos. As vítimas poderiam, por exemplo, ter a cobertura de um plano de saúde recusada ou enfrentar dificuldades na contratação de seguros.
Durante o procedimento, foi oferecida a possibilidade de um acordo por meio de transação administrativa ou compromisso de ajustamento de conduta, mas as duas propostas foram recusadas.
O Procon mantém o posicionamento, afirmando que o registro de informações de consumo sem consentimento prévio do consumidor representa risco à privacidade, sobretudo em situações de possível vazamento de dados.
Foto Ilustrativa: Arquivo Jornalismo/Rádio Santa Cruz FM