O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada nas relações afetivo-familiares dos casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais. Por unanimidade, o plenário entendeu que existe omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a matéria.
O tema foi analisado no Mandado de Injunção (MI) 7452. Esse tipo de ação visa garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora torne inviável seu exercício.
A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) questionava a demora do Congresso Nacional em aprovar uma legislação específica sobre a matéria, porque a Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas protetivas reconhecidamente eficazes para resguardar a vida das mulheres vítimas de violência doméstica.
A advogada de Família, Jannine Lemos, ao Jornal da Manhã:
Ela ressaltou ainda os benefícios da lei para os casais:
Neste mês dedicado as mulheres, a advogada, lamentou o alto índice de agressões às mulheres:
Para o ministro Alexandre de Moraes, a Lei Maria da Penha também deve alcançar travestis e transexuais com identidade social feminina, que mantêm relação de afeto em ambiente familiar.
Ou seja, a expressão ‘mulher’ contida na lei vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino, “já que a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.
Fotos: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM