O presidente Lula já sancionou o projeto de lei 4538/21, isentando os advogados da necessidade de antecipar o pagamento das custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios.
A medida é fruto da atuação direta da OAB junto ao Congresso Nacional. De autoria da deputada federal, o projeto foi aprovado no Congresso Nacional em 18 de fevereiro, com um substitutivo do Senado Federal, e seguiu para a sanção presidencial.
A nova lei assegura que, além da isenção do advogado no adiantamento das custas, caberá ao réu ou executado arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial.
A medida corrige uma distorção histórica e evita um ônus adicional para os advogados que precisam recorrer à Justiça para receber os honorários devidos.
A presidente da OAB Pará de Minas, Cristiane Couto, explica como fica o recolhimento feito pelos advogados a partir de agora:
Já a advogada Franciele Braga, ressaltou as despesas com a Justiça e como será feito a partir de agora:
O Brasil conta hoje com mais de 1,3 milhões de advogados. Em Pará de Minas, são 921 profissionais vinculados à 18ª Subseção da OAB.