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Advogados celebram o projeto que isenta a categoria de antecipar as custas processuais

21/03/2025

O presidente Lula já sancionou o projeto de lei 4538/21, isentando os advogados da necessidade de antecipar o pagamento das custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. 

A medida é fruto da atuação direta da OAB junto ao Congresso Nacional. De autoria da deputada federal, o projeto foi aprovado no Congresso Nacional em 18 de fevereiro, com um substitutivo do Senado Federal, e seguiu para a sanção presidencial. 

A nova lei assegura que, além da isenção do advogado no adiantamento das custas, caberá ao réu ou executado arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial. 

A medida corrige uma distorção histórica e evita um ônus adicional para os advogados que precisam recorrer à Justiça para receber os honorários devidos.

A presidente da OAB Pará de Minas, Cristiane Couto, explica como fica o recolhimento feito pelos advogados a partir de agora: 

Já a advogada Franciele Braga, ressaltou as despesas com a Justiça e como será feito a partir de agora: 

O Brasil conta hoje com mais de 1,3 milhões de advogados. Em Pará de Minas, são 921 profissionais vinculados à 18ª Subseção da OAB. 

Foto: Reprodução Arquivo Pessoal




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