Entrou em vigor a lei estadual que aumenta as taxas de cartórios para transferência de imóveis. Ela foi aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionada pelo governador Romeu Zema.
A nova lei criou uma sobretaxa para imóveis acima de três milhões e duzentos mil reais. Até esse valor, o preço da escritura pública sobe gradativamente até R$8.200,00. Já acima dos três milhões e duzentos mil, será adicionada uma taxa extra de R$3 mil a cada R$500 mil.
Em alguns casos, o aumento pode chegar a 500% do valor atual, fato que está sendo considerado um absurdo pelos contribuintes, as imobiliárias e construtoras em geral. A nova legislação também determina que 25% dos acréscimos pagos nas taxas de imóveis de valor mais alto serão destinadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e também à Advocacia-Geral do Estado.
O especialista em Direito Imobiliário, Kênio Pereira, em entrevista à rádio Itatiaia, explica em detalhes a nova realidade mineira, deixando claros os prejuízos que ela acarretará para os contribuintes:
E engano de quem pensa que a nova política de cobrança nos cartórios não vai atingir as massas:
O especialista considera inaceitável esta situação. Segundo ele, o ideal seria a redução de custos para aquisição de casa própria, independente do padrão de construção.