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Licença maternidade para ‘mãe’ de bebê reborn: recepcionista choca o país

30/05/2025

A história dos bebês reborn no Brasil ganhou mais um capítulo de destaque, com a iniciativa de uma trabalhadora da Bahia de acionar a Justiça do Trabalho contra a empresa que ela trabalha. O motivo é a recusa do patrão diante do pedido de licença-maternidade.

Atuando na empresa há cinco anos, a recepcionista alegou na ação judicial que tem um forte vínculo emocional com sua boneca hiper-realista, que foi batizada com o nome de Olívia. Afirmou que considera seu bebê reborn como filha, por isso pediu a licença-maternidade por 120 dias.

Os advogados de defesa da trabalhadora alegam que o pedido se baseia na dignidade da pessoa humana e no direito ao livre desenvolvimento da personalidade, que são previstos na Constituição Federal.

A defesa da trabalhadora também sustenta que a maternidade vai além da gestação biológica e que o vínculo com o bebê reborn envolve cuidados e dedicação emocional comparáveis aos da maternidade tradicional. 

Na ação protocolocada no Tribunal Regional do Trabalho de Salvador, a recepcionista também relatou que após solicitar a licença, passou a ser alvo de chacotas e constrangimentos por parte dos colegas de trabalho.

Esse não é o primeiro caso, considerado extremo pelos especialistas, que ganhou repercussão no país. Em Minas Gerais, por exemplo, já se teve notícia de ‘mães’ levando seus bebês reborn até unidades de saúde e consultórios odontológicos, dentre outros serviços públicos.

E como a sociedade, em geral, enxerga esses procedimentos como exagerados e, em certos casos, até doentios, a tendência das pessoas é realmente a de fazer chacota em torno da situação, o que também é condenável.

O Jornal da Manhã conversou com o advogado Glaydson Lúcio Ferreira, especialista em Direito do Trabalho:

Glaydson Ferreira ressalta, no entanto, que os direitos conquistados pelos trabalhadores a duras penas não devem ser banalizados. E isso significa dizer que ações como a da recepcionista baiana não devem ser propostas:

Pela legislação brasileira, a licença-maternidade é um direito garantido a mulheres que dão à luz, adotam uma criança ou sofrem a perda de um bebê durante a gestação. O afastamento remunerado é de 120 dias e pode ser iniciado até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento. 

Fotos: Arquivo Pessoal (Glaydson Lúcio Ferreira) e Ilustrativa reprodução (pexels.com)




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