Muita gente pesquisa os direitos do passageiro de ônibus, mas são poucos os que sabem que é possível desistir de uma viagem e recuperar o valor da passagem, mesmo que não seja de forma integral.
A legislação garante ao consumidor a chance dele reaver o dinheiro, desde que respeitadas algumas regras e prazos. Essa possibilidade vale tanto para viagens intermunicipais como as interestaduais, ainda que cada modalidade tenha normas específicas.
Segundo Airton Portes, que trabalha em um dos guichês do Terminal Rodoviário de Pará de Minas, a desistência em viagens intermunicipais, entre cidades de um mesmo estado, pode acontecer desde que o passageiro solicite a devolução antes do horário de saída do ônibus.
Já nas viagens interestaduais existe mais flexibilidade: o cliente pode desistir do trajeto, mas o bilhete tem validade de até um ano após a data marcada, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela empresa de transporte.
Atrasos não justificam o ressarcimento do valor da passagem. Em casos de perda do bilhete, algumas empresas permitem recuperar a reserva. Para isso, é necessário informar os documentos pessoais e o número da poltrona, garantindo a emissão da segunda via e evitando transtornos maiores.