As novas regras para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm gerado questionamentos entre candidatos e consumidores, especialmente em relação a contratos firmados com autoescolas antes das mudanças.
A medida provisória alterou pontos importantes da formação de condutores e levantou dúvidas sobre a possibilidade de cancelamento de cursos e devolução de valores pagos. Diante desse novo cenário, muitos alunos que já estavam matriculados passaram a questionar se podem interromper o curso e solicitar reembolso.
De acordo com especialistas na área do direito do consumidor, o pedido de devolução é possível, mas segue regras claras. As autoescolas não são obrigadas a reembolsar aulas que já foram efetivamente realizadas, sejam elas teóricas ou práticas.
Por outro lado, valores referentes a aulas ainda não ministradas não podem ser retidos pelas empresas. Caso haja negativa indevida, o consumidor pode buscar orientação e registrar reclamação nos órgãos de defesa.
O coordenador do Procon de Pará de Minas, Bruno Souza, reforça que o ponto central é a prestação do serviço.
Em caso de dúvidas ou conflitos com autoescolas, a recomendação é procurar o Procon. Em Pará de Minas, o órgão funciona na Rua Sacramento, nº 317, no Centro da cidade, no mesmo imóvel onde está instalado o Sine. O telefone para contato é o (37) 3233-5690.