Rádio Santa Cruz - FM

PARÁ DE MINAS EM DESTAQUE


Alterações no licenciamento sanitário gera dúvidas nas empresas

10/01/2026

As alterações no licenciamento sanitário já começam a impactar os estabelecimentos de Pará de Minas. A mudança segue resolução estadual, redefinindo regras e procedimentos para o funcionamento de atividades econômicas fiscalizadas pela Vigilância Sanitária de Minas Gerais.

A principal novidade é o retorno dos diversos estabelecimentos ao nível de risco II, voltando a exigir a emissão do alvará sanitário.

A definição de quem precisa ou não do documento passa por um sistema de classificação de risco, que organiza os estabelecimentos conforme o potencial de causar danos à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança da população.

Para determinar esse enquadramento, a Vigilância Sanitária utiliza a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), avaliando critérios como a probabilidade de ocorrência de eventos danosos, a gravidade desses possíveis danos, a possibilidade de reparação, o histórico de problemas associados à atividade e o impacto social envolvido. A partir dessa análise, as atividades são divididas em três níveis: risco I, II e III.

A mudança tem gerado dúvida nas empresas de Pará de Minas, segundo confirmou a  coordenadora da Vigilância Sanitária, Rosana Cláudia Mendonça. O município tem 1.700 empresas cadastradas nesse segmento.

Uma das dúvidas mais comuns diz respeito à definição da obrigatoriedade do alvará e ela esclarece que isso se dá pelo tipo de atividade exercida e o risco sanitário envolvido, não pelo tamanho do negócio ou o regime tributário.

As fiscalizações continuarão sendo individualizadas, levando em conta a realidade de cada estabelecimento. Segundo Rosana, a atuação da Vigilância é focada na prevenção, para garantia da segurança sanitária da população:

Nos casos em que as irregularidades persistem ou representam risco iminente à saúde, a Vigilância Sanitária pode adotar medidas mais severas, como a interdição cautelar, aplicação de multas e, em situações extremas, a cassação do alvará sanitário, que pode levar à inativação definitiva da empresa. 

Avaliação da classificação de riscos

As atividades classificadas como risco I, consideradas de baixo risco, são dispensadas do licenciamento sanitário e podem iniciar suas operações sem a emissão de alvará. Ainda assim, continuam sujeitas à fiscalização e devem cumprir todas as normas sanitárias. 

Já os estabelecimentos enquadrados como risco II, de médio risco, onde se enquadram padarias, mercearias e outros serviços comuns, precisam solicitar o licenciamento sanitário simplificado e só podem funcionar após a liberação do alvará, embora não seja exigida inspeção prévia. A fiscalização pode ocorrer posteriormente, para verificar se os requisitos estão sendo cumpridos. 

No caso das atividades de risco III, consideradas de alto risco, a inspeção sanitária e a análise documental são obrigatórias antes do início do funcionamento.

Foto: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM




Clique nas fotos para ampliar


Veja também



 1 2 3 4 5 6 7 Fim




RECEBA NOVIDADES

Cadastre-se e Receba no seu email as últimas novidades do mundo contábil.

Siga-nos

© Copyright - 2018 - Todos os direitos reservados - Atualizações Rádio Santa Cruz FM. Desenvolvido por:Agência Treis