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Sem volta: protesto dos pais não garante permanência do transporte escolar do Grão Pará

14/01/2026

A suspensão da linha do transporte escolar que atende o bairro Grão Pará, anunciada pela Secretaria Municipal de Educação, causou surpresa e apreensão entre os pais e responsáveis. 

A decisão repercutiu rapidamente, levantando questionamentos sobre a garantia do deslocamento seguro dos estudantes até as unidades de ensino.

A prefeitura justificou a medida com o processo de reavaliação das rotas do transporte escolar, motivado pelo encerramento de contratos com empresas responsáveis pelo serviço.

Diante das reclamações o vereador Cristiano Fernandes, o Cristiano do Grão Pará, afirmou que ficou muito preocupado com as famílias que dependem exclusivamente da linha suspensa. Segundo ele, a interrupção compromete a rotina de estudantes.

O secretário de Educação, Marcos Aurélio dos Santos, afirmou que a medida cumpre critérios legais que regem o transporte escolar no município. Informou também que a ação foi motivada pela nova licitação desse serviço. 

Marcos Aurélio também informou que, após a revisão técnica das rotas, foram identificadas irregularidades na linha do Grão Pará, resultando na suspensão do trajeto. Disse que a prefeitura precisa equilibrar o direito dos alunos com a responsabilidade administrativa na aplicação dos recursos públicos.

O secretário informou também que somente em 2025, o município investiu mais de R$ 7 milhões no transporte escolar, atendendo aproximadamente 2.700 alunos por meio das rotas e outros 300 com o cartão Transcard. Aqueles que têm direito garantido por lei continuarão recebendo o benefício.

A jurisprudência considera razoável o critério de dois quilômetros para concessão do transporte escolar. Acima ou a partir dessa distância, a responsabilidade é do poder público; abaixo disso, cabe à família garantir o deslocamento do estudante até a escola.

Esse tipo de benefício é um direito assegurado pela Constituição Federal e a Lei nº 10.880/2004, inicialmente voltado aos estudantes que residem na zona rural, distritos e povoados sem oferta de ensino compatível com a faixa etária. 

Com o tempo, o serviço foi ampliado, passando a atender também os alunos da área urbana, desde que residam a uma distância igual ou superior a dois quilômetros da escola ou não encontrem vaga na unidade mais próxima de casa.

Fotos: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM




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