Uma nova regra em vigor em todo o país permite que idosos escolham antecipadamente, em cartório, quem ficará responsável por decisões sobre saúde e patrimônio caso venham a perder a capacidade de decidir no futuro.
O procedimento, chamado de autocuratela, possibilita que a própria pessoa registre formalmente sua vontade por meio de escritura pública, garantindo mais autonomia e segurança jurídica.
Diferentemente do modelo tradicional, em que a definição do curador dependia de decisão judicial após o surgimento da incapacidade, a autocuratela permite que essa escolha seja feita de forma preventiva.
No documento, o idoso pode indicar o responsável e estabelecer limites claros para sua atuação, incluindo administração de bens, cuidados pessoais e decisões médicas.
Especialistas avaliam que a medida reduz conflitos familiares e reforça a dignidade da pessoa idosa, ao assegurar que suas preferências sejam respeitadas mesmo diante de limitações futuras.
O procedimento pode ser feito por qualquer pessoa maior de 18 anos, garantindo que a escolha do curador não fique restrita à ordem legal tradicional, que prioriza cônjuges e parentes próximos, permitindo a indicação de qualquer pessoa de confiança.
O Jornal da Manhã conversou sobre o assunto com o tabelião do 1º Tabelionato de Notas de Pará de Minas, Ivan Campolina Leitão. Ele também considera a autocuratela como uma ferramenta importante de segurança jurídica, ao assegurar que a vontade do idoso ou do declarante seja respeitada.
Para realizar a autocuratela, o interessado deve procurar um cartório de notas ou utilizar a plataforma E-notariado, onde é possível lavrar a escritura pública. O tabelião verifica se a pessoa está consciente e agindo de forma espontânea antes do registro.
Em Minas Gerais, o custo do procedimento gira em torno de R$ 70. O documento tem acesso restrito e só pode ser consultado pelo próprio declarante ou mediante ordem judicial, garantindo sigilo e proteção às informações pessoais.
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