Já entrou em vigor a lei municipal 7.251/26, que proíbe a venda de fogos de artifício barulhentos em Pará de Minas. O texto é de autoria da vereadora Camila Mão Amiga e foi sancionado sem restrições pelo prefeito Inácio Franco.
Quem infringir a legislação será punido com uma multa no valor de R$1.157,00, caso da pessoa física, e de R$2.315,00, caso da pessoa jurídica. O valor será atualizado anualmente pela prefeitura.
A lei foi criada para proteger a saúde da população – especialmente crianças, idosos e pessoas com transtorno do espectro autista – e o meio ambiente, evitando impactos causados pelo barulho excessivo.
E além de proibir a venda de fogos barulhentos, ela também veda a soltura deles em eventos públicos. Já os fogos de artifício silenciosos estão liberados.
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