Depois de muito tempo de luta, o projeto que prevê a redução da jornada de trabalho para servidores municipais com dependentes com deficiência foi aprovado por unanimidade na Câmara de Pará de Minas.
A proposta estabelece um horário especial para servidores efetivos que não ocupem cargos comissionados ou funções gratificadas e que tenham dependentes com deficiência, devidamente comprovada por laudo médico ou documento semelhante.
O benefício será concedido sem prejuízo da remuneração, desde que o servidor cumpra carga horária superior a 20 horas semanais e comprove a necessidade da redução diante da incompatibilidade com a jornada regular.
Os vereadores Gustavo Duarte e Camila Mão Amiga destacaram a importância da participação dos servidores efetivos na construção da proposta e reforçaram que a medida representa um avanço na garantia de direitos e no reconhecimento das demandas enfrentadas por famílias que cuidam de pessoas com deficiência.
A redução da jornada poderá variar entre 10% e 30% da carga horária semanal, podendo chegar a até 50% em casos específicos como, por exemplo, quando o servidor possui mais de um dependente com deficiência ou quando houver necessidade comprovada por junta médica oficial do município. Para ter acesso ao benefício, o servidor deverá protocolar um requerimento, que passará por avaliação médica e biopsicossocial.
Em casos de servidores que acumulam cargos, o benefício poderá ser concedido para ambos, desde que respeitadas as condições legais. Já para casais que trabalham no município, apenas um poderá ser contemplado com a redução.
A concessão do benefício deverá ocorrer em até 30 dias úteis após o protocolo do pedido. Em situações como falecimento da pessoa com deficiência ou transferência da responsabilidade de cuidados, o servidor deverá retornar à jornada normal.
O projeto não abrange servidores que sejam pessoas com deficiência, mas sim aqueles que possuem dependentes nessa condição, estabelecendo critérios claros para a redução da carga horária e garantindo que o tempo concedido seja, de fato, destinado ao cuidado.
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