Muita gente tem se assustado ao receber multas pelo não pagamento de pedágios que sequer perceberam ao passar pelas rodovias. O chamado sistema “free flow”, que dispensa cancelas e cobrança presencial, vem gerando dúvidas desde que começou a funcionar em 2024.
A novidade prometia mais agilidade no trânsito, mas trouxe também uma série de questionamentos sobre a forma correta de pagamento e as penalidades aplicadas a quem deixa de quitar a tarifa no prazo.
Os condutores passam pelas estruturas metálicas instaladas nas rodovias, que são equipadas com câmeras e placas indicando o sistema free flow, sem entender como devem efetuar o pagamento.
Em muitos casos, o motorista só descobre a cobrança quando já recebeu a multa ou percebe pontos lançados na CNH. O Jornal da Manhã conversou sobre o assunto com o advogado de trânsito Avner Felipe.
Na opinião dele, a implantação do modelo aconteceu de maneira acelerada, daí a confusão entre os motoristas e o aumento do número de autuações.
A expectativa dos especialistas é que, futuramente, essas cobranças também sejam integradas à CNH Digital, facilitando o acompanhamento pelos usuários.
Mas enquanto essa modernização não acontece, cada rodovia possui uma concessionária responsável pela cobrança e, para consultar os valores em aberto, o condutor deve acessar o site da empresa administradora, informar a placa do veículo e verificar se há pendências vinculadas ao automóvel.
A resolução publicada pelo Governo Federal para a regularização dessas infrações prevê a possibilidade do cancelamento dos processos administrativos relacionados às multas e até as pontuações. Mas é preciso que o pagamento seja realizado dentro do novo prazo estabelecido, que é o dia 13 de outubro.
A partir daí, passará a valer oficialmente o período de 30 dias para a quitação das tarifas pendentes.
Fotos: Arquivo Pessoal/Avner Felipe e Ilustrativa: Divulgação/Comunicação ANTT