A partir de hoje os candidatos à primeira habilitação nas categorias A, B e AB terão que apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova exigência foi determinada pela Lei Federal nº 15.153/25, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e passa a valer para todos os novos processos de habilitação iniciados a partir dessa data.
A medida tem como objetivo ampliar a segurança no trânsito e identificar o uso de substâncias psicoativas pelos futuros condutores. O exame deverá ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e possui uma janela mínima de detecção de 90 dias.
A emissão da permissão para dirigir ficará condicionada à existência de um resultado negativo e válido registrado no sistema nacional de habilitação. A orientação da Senatran é que o exame seja realizado após a aprovação no teste prático de direção, última etapa do processo.
A regra não afeta os candidatos que já iniciaram o processo de habilitação antes deste 20 de junho, eles seguirão normalmente o procedimento vigente na data de abertura do processo.
Para saber quais os impactos da nova medida, o Jornal da Manhã conversou com o proprietário da Autoescola Nacional, Marcos Vinícius de Oliveira. Ele falou sobre os pontos positivos e os desafios que os candidatos vão enfrentar:
Marcos Vinícius também orienta que os futuros condutores se programem com antecedência para evitar atrasos na emissão da habilitação.
Os laboratórios, que atualmente realizam exames toxicológicos para condutores das categorias profissionais, já estão preparados para receber também os candidatos das categorias A e B.
Na prática, o procedimento passa a seguir uma lógica semelhante àquela já adotada para os motoristas das categorias C, D e E que, há anos, precisam apresentar o exame toxicológico como requisito para exercer suas atividades profissionais.
Foto: Lucas Barcelos/Rádio Santa Cruz FM