O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) inocentou o ex-vereador Renato Almeida e o vereador Marcílio Magela de Souza da denúncia de improbidade administrativa por mau uso da verba indenizatória, que foi extinta em 2021.
Eles foram denunciados junto ao Ministério Público da Comarca de Pará de Minas em dezembro daquele mesmo ano, mas o processo somente chegou ao fim agora. Segundo a denúncia, Marcílio e Renato estariam utilizando a verba indenizatória paga pela Câmara Municipal, a título de combustível e peças de veículo, sem comprovação de finalidade pública.
Ao longo da tramitação do processo, a 19ª Câmara Cível do TJMG analisou toda a documentação apresentada e julgou improcedente a ação. O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, relator do processo, afirmou que o Ministério Público não conseguiu comprovar as irregularidades denunciadas.
No parecer, ele afirmou que a utilização da então verba indenizatória se deu através da comprovação de notas fiscais e relatórios mensais, como determina a lei. Por isso, a ação ajuizada foi considerada improcedente.
Renato Almeida, que no momento não exerce função pública, afirmou ao Jornal da Manhã que recebeu a notícia com tranquilidade, uma vez que ele sempre agiu em conformidade com a lei.
O vereador Marcílio Souza também comentou a decisão do TJMG lembrando que, na época da denúncia, o assunto foi amplamente divulgado em Pará de Minas:
A verba indenizatória paga pela Câmara de Pará de Minas foi extinta no primeiro semestre de 2021, com a aprovação de um projeto de Resolução, de autoria da vereadora Márcia Marzagão. Até então, os vereadores tinham direito a uma verba mensal extra para custeio das atividades operacionais do cargo.