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Até onde vai a responsabilidade de um estabelecimento sobre o veículo estacionado: Procon responde

22/07/2026

O roubo de uma caminhonete em uma oficina mecânica de Itaúna reacendeu o debate sobre a responsabilidade das empresas pela segurança dos bens deixados sob sua guarda. 

O crime aconteceu durante um assalto à mão armada, quando dois suspeitos invadiram o estabelecimento e levaram o veículo de um cliente que estava no local para manutenção. 

O caso levanta um questionamento frequente entre os consumidores: afinal, em situações assim a empresa pode ser responsabilizada pelo prejuízo?

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos prestadores de serviço, em regra, é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Ao receber um veículo, equipamento ou qualquer outro bem para prestação de serviço, o estabelecimento também assume o dever de guarda e segurança desse patrimônio. 

Ainda assim, os casos precisam ser analisados individualmente, já que a legislação também prevê situações que podem afastar essa responsabilidade, como culpa exclusivamente do consumidor ou de terceiros, além de eventos considerados imprevisíveis e inevitáveis.

A pedido do Jornal da Manhã, o coordenador do Procon de Pará de Minas, Bruno Souza, comentou o assunto. Explicou que, quando um consumidor entrega um bem a uma empresa para prestação de serviço, existe uma expectativa legítima de que esse patrimônio seja preservado durante todo o período em que permanecer sob a responsabilidade do estabelecimento.

O Procon orienta que, diante de um eventual prejuízo, o primeiro passo seja a busca de uma solução diretamente com a empresa, mantendo o diálogo e verificando se existe uma política de ressarcimento ou cobertura para esse tipo de ocorrência antes de recorrer às medidas judiciais cabíveis.

Segundo Bruno, a tentativa de um acordo amigável costuma ser o caminho mais rápido e eficiente para solucionar esse tipo de conflito, especialmente em situações que fogem da rotina, mas que podem acontecer.

O mesmo entendimento também se aplica aos estacionamentos disponibilizados por estabelecimentos comerciais, seja em supermercados, shopping centers, igrejas, academias ou outros locais que oferecem vagas aos clientes, gratuitamente ou mediante cobrança. 

Nesses casos, a empresa assume, em regra, o dever de guarda dos veículos enquanto eles permanecerem sob sua responsabilidade, cabendo a análise de cada caso para verificar eventual direito ao ressarcimento.

Fotos: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM




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