Uma drogaria localizada no centro de Pará de Minas recebeu prazo de 24 horas para retirar todas as placas e sinalizações que indicam exclusividade de uso das vagas de estacionamento em frente à sua unidade.
A decisão judicial confirmou a sentença do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Pará de Minas. O processo foi movido por um motorista em 2024, sob a alegação de que ele foi impedido de estacionar nas vagas localizadas em frente ao estabelecimento.
Segundo ele, no local havia placas com os dizeres “Estacionamento exclusivo para cliente. Sujeito a reboque”. Alguns cones também restringiam o acesso. O autor da ação também afirmou que, em uma das ocasiões, teve o veículo removido por guincho após o acionamento da Guarda Municipal e da Polícia Militar, o que lhe causou despesas e transtornos.
Na ação, o motorista também alegou que a fiscalização teria sido direcionada contra ele. E como forma de demonstrar a suposta perseguição, ele informou que estacionou com um carro alugado no mesmo local por 14h, sem que houvesse qualquer notificação ou remoção.
Decisão amparada no Departamento de Trânsito
Ao analisar o processo, a Justiça de primeira instância concluiu que as vagas fazem parte da via pública, inclusive o Departamento de Trânsito informou que não deu autorização para instalação de sinalização privada em vias públicas nem previsão legal para criação das vagas exclusivas.
Em sua defesa, a drogaria sustentou que as vagas estariam situadas em área de sua propriedade e afirmou não ter praticado qualquer ato ilícito que justificasse o pagamento de indenização. A empresa também argumentou que o caso exigiria perícia técnica.
O motorista ainda reivindicou judicialmente uma indenização pelo fato de seu veículo ter sido removido, o que gerou despesas, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que os transtornos relatados não ultrapassaram os chamados dissabores cotidianos. O nome da drogaria não foi divulgado pela Justiça.
Foto Ilustrativa: Reprodução gerada por IA