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Departamento de Trânsito alerta: comércio não pode colocar placa de estacionamento proibido em área pública

04/08/2026

A decisão judicial que determinou a Drogaria Araújo a retirar as placas de estacionamento exclusivo para clientes, da frente de sua loja na rua Benedito Valadares, no centro de Pará de Minas, continua repercutindo na cidade.

O processo teve início em 2024, quando o motorista reuniu provas de que a área de estacionamento em frente à loja estava em desacordo com a lei.

E de fato ficou provado que a empresa não poderia limitar o uso das vagas aos clientes, tendo em vista que o espaço é público. O motivo da grande repercussão da decisão judicial é que várias empresas de Pará de Minas têm insistido na colocação de placas proibitivas.

Para esclarecer o assunto, o Jornal da Manhã entrevistou o coordenador do Departamento de Trânsito, Pedro Paulo dos Santos Alves, e ele foi muito claro ao comentar o assunto:

Pedro Paulo tem percebido anúncios de estacionamento proibido em várias empresas da cidade e alerta tanto os comerciantes como os consumidores:

No caso do processo aberto contra a Drogaria Araújo, a Justiça consultou o Departamento de Trânsito e foi com base na informação – esta que o JM acaba de divulgar – que a empresa será obrigada a retirar a placa sobre a exclusividade sob pena de multa diária de R$500, limitada a R$50 mil.

Foto: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM




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