O Conselho Nacional de Trânsito aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização na chamada Lei Seca, durante as abordagens aos motoristas, estabelecendo novas regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool.
Duas novidades chamam atenção. A primeira é a criação de uma fase de triagem nas operações de fiscalização, com a utilização de um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter orientativo e não poderá resultar na autuação. Por isso diante de um indício, o motorista será convidado a realizar um segundo exame para confirmação.
O proprietário da Auto Escola Nacional, Marcus Vinícius de Oliveira, avalia a mudança como altamente positiva, já que poderá evitar que motoristas sejam penalizados apenas por terem consumido um bombom de licor ou utilizado um enxaguante bucal.
Marcus explica que o exame para confirmação da presença de álcool no sangue do condutor deverá ser feito minutos depois do primeiro teste, evitando o risco de uma incriminação indevida.
Outra novidade é a utilização de um equipamento, chamado de drogômetro, para detecção de outras substâncias psicoativas ingeridas pelo condutor.
A nova norma, que já está valendo desde ontem (19/08), atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e tem sido considerada por especialistas um avanço em nome de um trânsito mais seguro.