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Diferença de preços entre gôndolas e caixa dos supermercados: denúncias já chegaram ao Procon de Pará de Minas

19/09/2026

A decisão do Ministério Público de Minas Gerais, através do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, em multar um supermercado da região, continua repercutindo muito, dentro e fora de Pará de Minas. A multa foi aplicada pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Formiga, na região Centro-Oeste de Minas.

A apuração do caso começou após uma fiscalização realizada por agentes fiscais do Procon-MPMG, que constatou divergências entre os valores informados nas gôndolas e os preços registrados nos leitores ópticos do estabelecimento. Entre os itens fiscalizados estavam alimentos, bebidas, produtos de limpeza, esponjas e inseticidas.

A fiscalização também identificou outras irregularidades, como a ausência de informação do preço total à vista de produtos, a falta de sinalização da localização dos leitores ópticos e a inexistência de croqui da área de vendas.

Na decisão, foi reconhecida a violação ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo em questão determina que a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem assegurar aos consumidores informações corretas, claras, precisas e ostensivas, entre outros aspectos.

Já para a definição da penalidade, foram consideradas duas circunstâncias atenuantes. A primeira foi a primariedade da empresa e a segunda trata da adoção de providências destinadas a minimizar ou reparar imediatamente os efeitos da infração. Dessa forma, houve redução de um quarto da multa-base, resultando na multa definitiva de cerca de R$ 423 mil.

O Procon informou que durante o processo administrativo, foi oferecida à empresa a possibilidade de celebração de Transação Administrativa, com o objetivo de buscar uma solução consensual, mas a proposta não foi aceita pela empresa, que tem direito a recorrer da decisão.

O caso em si pode acontecer em qualquer lugar, e não é por má-fé, segundo entendimento do Procon. No entanto, a lei é muito clara e não permite situações desta natureza.

O Jornal da Manhã falou do assunto com o coordenador do órgão em Pará de Minas, Bruno Souza, e ele explicou de forma simples o que diz a legislação:

E quem pensa que Pará de Minas nunca assistiu a casos assim, está enganado. Por aqui também o Procon já registrou denúncias: 

O órgão orienta os consumidores a conferir sempre os preços informados nas gôndolas e verificar se os valores registrados no momento da compra correspondem aos anunciados. 

Em caso de divergência, a recomendação é que os clientes solicitem a aplicação do menor preço informado e, caso o problema persista, procure um órgão de defesa do consumidor para registrar a reclamação.

Fotos: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM e Ilustrativa reprodução Tumisu por Pixabay




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