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Ministério Público dá prazo de 10 dias para a Prefeitura de Pará de Minas resolver o limite de exames médicos

01/10/2026

A Prefeitura de Pará de Minas recebeu uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais, sobre o ofício que estabelece limite de seis exames de sangue por paciente atendido na Atenção Primária. 

A manifestação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pará de Minas, assinada pelo promotor Charles Daniel França Salomão. Ao questionar a adoção do limite de exames, ele deu ao município prazo de dez dias para informar as providências adotadas.

A situação vem desde 2025, determinando aos médicos que não ultrapassassem seis exames de sangue por usuário, salvo nos pedidos relacionados ao pré-natal. 

Para o Ministério Público, uma regra geral como essa pode não considerar as diferenças entre os quadros clínicos dos pacientes e, em determinadas situações, até dificultar a investigação, o acompanhamento ou o tratamento de doenças.

O Ministério Público orienta que a Secretaria Municipal de Saúde revogue a medida ou, pelo menos, retire o limite uniforme de seis exames. A orientação do promotor é que uma nova norma deixe claro que a quantidade de exames deve ser definida a partir da avaliação clínica individualizada e tecnicamente fundamentada do profissional que atende o paciente. 

Ele também considera que não deve existir um teto numérico absoluto que impeça a solicitação de exames adicionais quando forem considerados necessários. 

O vereador Léo Xavier, que foi quem encaminhou o caso ao Ministério Público, manifestou satisfação com a reação do promotor de Justiça:

No entanto, o vereador não considera que o assunto deve ser tratado como motivo para comemoração, porque o acesso dos pacientes aos exames necessários é o que está em jogo:

A Secretaria de Saúde tem até 10 dias para informar as providências que serão adotadas. Se decidir não seguir a recomendação, total ou parcialmente, também deverá apresentar uma manifestação fundamentada, acompanhada da documentação técnica e administrativa que justifique a manutenção da medida.

A recomendação tem caráter preventivo e orientador, mas o próprio documento alerta que, caso a situação considerada incompatível com as normas permaneça, o Ministério Público poderá adotar outras medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis. O Jornal da Manhã procurou o secretário de Saúde, Luiz Lima, e ele informou que está se inteirando dos fatos antes de dar o seu posicionamento.

Fotos: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM e Prefeitura Municipal de Pará de Minas




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