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Cartório Eleitoral confirma que não haverá mudanças nas seções de Pará de Minas no segundo turno

21/10/2026

O Cartório Eleitoral de Pará de Minas confirmou que não haverá mudanças nos locais de votação no segundo turno das eleições, no próximo domingo (25). Segundo o chefe da repartição, Moisés Januário, o eleitor poderá retornar à sua seção sem preocupação.

A orientação vale tanto para as seções de Pará de Minas como dos três municípios jurisdicionados à Comarca, que são Onça de Pitangui, Pequi e São José da Varginha.

Já em várias outras cidades mineiras, haverá mudanças para o segundo turno das eleições, por isso a orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores consultem o endereço atualizado antes de sair de casa, evitando deslocamentos desnecessários.

Minas Gerais só perde para São Paulo em relação às mudanças de seções e elas ocorreram por motivos operacionais. Entre as razões, estão reformas emergenciais nos locais de votação, melhorias nas condições de acessibilidade e danos provocados por chuvas fortes e ventos.

Toda pessoa pode conferir gratuitamente o endereço atualizado pelo aplicativo e-Titulo ou pelo site: tre-mg.jus.br.

Sem prisões para eleitores e candidatos

E desde ontem (20), cinco dias antes do segundo turno, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.   

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

Os candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

Foto: Arquivo Jornalismo/Rádio Santa Cruz FM



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