Depois de muitas cobranças do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sitraserp), a Prefeitura de Pará de Minas publicou o novo decreto que trata da apresentação de atestados médicos no serviço público e revogou o antigo texto, que estava em vigor desde 2024.
A medida estabelece mudanças nos procedimentos para justificar afastamentos por motivos de saúde e substitui regras anteriores que, segundo a entidade sindical, dificultavam o cumprimento das exigências por servidores que estavam doentes.
A presidente do sindicato, Tânia Valeriano, afirma que a entidade questionava há mais de dois anos as condições impostas pelo decreto anterior. Agora, com o novo texto, os servidores passam a ter até dois dias, contados do início do afastamento, para apresentar o atestado ou relatório médico ou odontológico.
A entrega deve ser feita preferencialmente no Setor de Perícia Médica Municipal, no segundo andar, na Praça Galba Veloso, no Centro. O documento precisa ser protocolado, com registro do recebimento.
Outra novidade que vai ajudar o servidor, segundo Tânia, é a possibilidade de encaminhamento da documentação por meio eletrônico em situações excepcionais, por exemplo, quando o trabalhador estiver impossibilitado de comparecer presencialmente, devido à internação ou fazendo tratamento fora do município.
O texto também determina que afastamentos superiores a cinco dias sejam avaliados pela Junta Médica Oficial, com comparecimento obrigatório do servidor à perícia. Sempre que possível, o agendamento deverá ser comunicado em até três dias após a entrega da documentação.
O atestado precisa conter informações como identificação do servidor, dados do profissional responsável e o período recomendado de afastamento.
Apesar das mudanças, o cumprimento dos procedimentos continua sendo obrigatório. A falta de informações no documento poderá levar à solicitação de correção dentro do prazo estabelecido, enquanto o descumprimento das regras pode resultar na desconsideração do período de afastamento e em desconto na remuneração.
As exigências se aplicam a servidores efetivos, contratados, comissionados, conselheiros tutelares e profissionais admitidos por processo seletivo. As chefias devem informar seus funcionários sobre os novos procedimentos para entrega de atestados médicos.
Para o sindicato, a publicação representa uma adequação das regras às disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com procedimentos que consideram as condições previstas em lei para a concessão da licença por motivo de saúde. O novo decreto entra em vigor em novembro.
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