A Justiça confirmou o que especialistas do Direito Público já vinham afirmando, indeferindo o pedido liminar da Prefeitura de Pará de Minas sobre a urgência na votação do projeto de lei que trata da atualização do Código Tributário Municipal.
A decisão do juiz Maurício Simões Coelho Junior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas, foi que o mandado de segurança impetrado pelo prefeito Inácio Franco, exigindo a realização de uma sessão extraordinária para votação do projeto, não é assunto que deve ser submetido ao controle jurisdicional.
Segundo o juiz, só se admite intervenção judicial quando é demonstrada violação às normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo.
Na decisão, ele também afirmou que, de fato, a Lei Orgânica estabelece prazo para a realização de reunião extraordinária convocada pelo prefeito, mas cabe às comissões competentes analisarem a situação em busca de condições para a inclusão de matérias na ordem do dia.
O juiz Maurício Simões também declarou que a matéria em questão não encontra perigo de demora suficiente para justificar a concessão de uma liminar, uma vez que o exercício de 2026 ainda não está terminando e que o exame técnico precisa ser criterioso.
A decisão judicial não surpreendeu os vereadores, principalmente os integrantes da Comissão de Legislação e Justiça, que já aguardavam o indeferimento do pedido de liminar, levando em consideração que não é um tema de competência judiciária.
A presidente da comissão, Irene Melo Franco, foi a primeira a se manifestar, dizendo que a Justiça mostrou reconhecimento muito claro sobre o esforço dos vereadores em compreender bem a matéria antes da votação:
Já o vereador Gustavo Duarte, também integrante da Comissão de Legislação e Justiça, fez questão de deixar claro que a Câmara não é despachante da Prefeitura de Pará de Minas:
Agora pela manhã, os membros da Comissão de Legislação e Justiça estarão reunidos com o secretário de Gestão Fazendária, José Maria Júnior, e o professor Jose Henrique, especialista em Direito Tributário, para discutir outras alterações no texto original.
Somente quando todas as correções estiverem sanadas, é que o projeto de lei será distribuído aos vereadores para análise, antes da votação.
Fotos: Arquivo Jornalismo/Rádio Santa Cruz FM