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NOTICIÁRIO POLICIAL


Duplo Julgamento Popular termina com um réu condenado e outro absolvido em Pará de Minas

22/01/2020

O júri realizado ontem no fórum de Pará de Minas, foi presidido pelo juiz Antonio Fortes, tendo como representante do ministério publico o promotor, Renato Vasconcelos. Na defesa dos dois acusados de tentativa de homicídio trabalharam os advogados Irineu e Glauciana. Eduardo Moreira Diniz 39 anos,foi condenado a oito anos de prisão no regime semiaberto. Cristiano Rodrigues Bernardes, 33 anos, foi absolvido. 

Eduardo Moreira Diniz 39 anos  já cumpre pena na penitenciaria Dutra Ladeira por ter praticado um homicídio depois do crime pelo qual foi julgado ontem. 
Os dois reus são acusados de participar de uma tentativa de homicídio que ocorreu no dia 1 de Março de 2011 durante a festa de aniversario da cidade de Igaratinga cuja vitima foi Leandro Alves Vieira que alguns anos depois veio a falecer mas não em razão desse crime.

Consta nos autos e nas denuncias do ministério publico que os dois acusados agindo em conluio com Renato Moreira Diniz, já falecido e irmão de Eduardo foram até a barraca do Éder onde houve uma discussão com a vitima, nesse momento Eduardo sacou de um revolver e efetuou um disparo que atingiu o rosto de Leandro.

O MOTIVO DA DISCUSSÃO:

Tudo começou quando a vitima estava na barraca do Éder Souza Santos ingerindo bebidas alcoólicas com uma testemunha. Cristiano se afastou e ao retornar deparou com Leandro assentado em sua cadeira e tomando sua cerveja. Ai houve uma discussão entre os dois.

Nesse momento Cristiano saiu e depois retornou com os dois irmãos Eduardo e Renato, prosseguindo com a discussão com o Leandro onde por consequência aconteceu o disparo contra Leandro que foi ferido no rosto.

A advogada Glauciana ficou feliz com a absolvição de seu cliente Cristiano, já o advogado Irineu Carvalho acha que o seu cliente Eduardo foi prejudicado na interpretação dos quesitos por parte dos jurados e por isso vai recorrer da sentença e tentar anular o julgamento. Ele considerou que a situação de condenado por um homicídio prejudicou a defesa de seu cliente:





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