Rádio Santa Cruz - FM

NOTICIÁRIO POLICIAL


TJMG absolve mãe que deu cigarro ao filho adolescente em Santo Antônio do Monte

30/03/2020

Há 0 comentários para essa notícia.

Highslide JS

Uma mãe que deu cigarros ao filho de 15 anos, em Santo Antônio do Monte, foi absolvida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao analisar os fatos, a Justiça constatou que a ação da mãe foi um ato de desespero em vista do vício do filho em drogas ilícitas.

A mulher contou, no processo, que o adolescente sofria de dependência química e tinha crises de abstinência, já tendo necessitado de internação para controlar os impulsos. Ela afirmou que, como mãe que presencia diariamente a luta do filho contra o vício em drogas, deu-lhe um maço de cigarros para que o adolescente não fizesse uso de nenhuma substância química ilegal.

Na denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), consta que agentes da Polícia Militar (PM) abordaram o menor em um local conhecido como ponto de tráfico de drogas e encontraram um maço de cigarros fechado com ele. Ao questionarem sobre a origem do produto, ele respondeu que os cigarros haviam sido fornecidos pela mãe.

Ela admitiu que o filho era fumante e por isso permitia que ele pegasse o produto, e foi presa em flagrante. 
Em primeira instância, a mulher foi condenada a cumprir pena de 6 meses de detenção e 10 dias-multa, em regime aberto, por ter infringido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A sentença foi proferida pela Comarca de Santo Antônio do Monte.

Ela recorreu, pedindo pela sua absolvição em razão da falta de provas suficientes para fundamentar a condenação. A mãe argumentou que a confissão extrajudicial foi feita apenas para proteger o filho menor e usuário de drogas da abordagem dos policiais.

O entendimento doTJMG é de que a mãe tinha o intuito de afastar o filho do vício em drogas ilícitas. Assim, mesmo que se considere que ela poderia ter se valido de outros meios para tentar controlar o vício do adolescente, “suas ações, analisadas em conformidade com o acervo probatório dos autos, revestem-se de motivação idônea”.

Fonte: G1 Centro-Oeste
Foto: TJMG/Reprodução




Veja também



Início  216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 Fim


RECEBA NOVIDADES

Cadastre-se e Receba no seu email as últimas novidades do mundo contábil.

Siga-nos

© Copyright - 2018 - Todos os direitos reservados - Atualizações Rádio Santa Cruz FM. Desenvolvido por:Agência Treis