Uma mãe que deu cigarros ao filho de 15 anos, em Santo Antônio do Monte, foi absolvida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao analisar os fatos, a Justiça constatou que a ação da mãe foi um ato de desespero em vista do vício do filho em drogas ilícitas.
A mulher contou, no processo, que o adolescente sofria de dependência química e tinha crises de abstinência, já tendo necessitado de internação para controlar os impulsos. Ela afirmou que, como mãe que presencia diariamente a luta do filho contra o vício em drogas, deu-lhe um maço de cigarros para que o adolescente não fizesse uso de nenhuma substância química ilegal.
Na denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), consta que agentes da Polícia Militar (PM) abordaram o menor em um local conhecido como ponto de tráfico de drogas e encontraram um maço de cigarros fechado com ele. Ao questionarem sobre a origem do produto, ele respondeu que os cigarros haviam sido fornecidos pela mãe.
Ela admitiu que o filho era fumante e por isso permitia que ele pegasse o produto, e foi presa em flagrante. Em primeira instância, a mulher foi condenada a cumprir pena de 6 meses de detenção e 10 dias-multa, em regime aberto, por ter infringido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A sentença foi proferida pela Comarca de Santo Antônio do Monte.
Ela recorreu, pedindo pela sua absolvição em razão da falta de provas suficientes para fundamentar a condenação. A mãe argumentou que a confissão extrajudicial foi feita apenas para proteger o filho menor e usuário de drogas da abordagem dos policiais.
O entendimento doTJMG é de que a mãe tinha o intuito de afastar o filho do vício em drogas ilícitas. Assim, mesmo que se considere que ela poderia ter se valido de outros meios para tentar controlar o vício do adolescente, “suas ações, analisadas em conformidade com o acervo probatório dos autos, revestem-se de motivação idônea”.
Fonte: G1 Centro-Oeste
Foto: TJMG/Reprodução