A Polícia Civil de Minas Gerais anunciou uma nova modalidade on-line de registro criminal. A partir de agora, na página da Delegacia Virtual, existe a opção de denúncias em casos de pichação.
De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, configura como crime pichar edificação ou monumento urbano. A pena prevista nesses casos é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Segundo a PC, com a inclusão da alternativa de registro de pichação ao sistema da Delegacia Digital, será possível aperfeiçoar o mapeamento dos casos de pichação e, consequentemente, a identificação de grupos organizados envolvidos nessa prática delituosa.
Atualmente, é possível registrar por meio da Delegacia Virtual ocorrências em casos de acidente de trânsito sem vítima, perda de documentos e objetos, desaparecimento de pessoa, localização de desaparecido, localização de desconhecido, dano simples, furto, ameaça, vias de fato/lesão corporal, descumprimento de medida protetiva, além de pichação.
O serviço pode ser acessado na página delegaciavirtual.sids.mg.gov.br.
Foto: Arquivo/Rádio Santa Cruz FM