Uma empresa de ônibus de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma passageira que levou um tombo dentro do coletivo. A decisão, publicada em 16 de dezembro, é da juíza Danielle Christiane Costa Machado de Castro Cotta, da 2ª Vara Regional do Barreiro.
Segundo o processo, o motorista do coletivo percorria a via em alta velocidade quando passou por uma lombada - provocando a queda da passageira. Com o impacto, ela sofreu fratura na vértebra. Mesmo tendo feito tratamento com uso diário de colete ortopédico, teve que se submeter a uma intervenção cirúrgica.
A situação, ainda segundo o documento, fez com que a passageira se tornasse dependente de terceiros para exercício de atividades diárias, o que lhe causou grande abalo emocional. A empresa, em sua defesa, não negou a ocorrência do acidente nem a narrativa da passageira, mas questionou as consequências do acidente na vida e saúde da mulher.
A juíza entendeu que "restou esclarecido que a autora ficou totalmente incapacitada nos seis dias subsequentes ao acidente, apresentou incapacidade geral parcial pelo período de quatro meses e incapacidade laboral pelo prazo de 1,5 ano."
"Neste contexto, entendo que, apesar de o acidente não trazer repercussões atuais para saúde da autora, esta padeceu de danos de ordem moral ao ficar impossibilitada total e parcialmente para exercício das atividades diárias durante os períodos acima relatados", continuou.
Além da indenização por dano moral, a pedido da passageira, a magistrada determinou o pagamento R$ R$ 55,60, referente a danos materiais, que foram comprovados no processo.
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