Vai a júri Popular o delegado Rafael Horário, que matou com um tiro no pescoço o reboquista Anderson Cândido de Melo, no dia 26 de julho de 2022, após uma discussão de trânsito na avenida do Contorno, na região central de Belo Horizonte.
A juíza Barbara Heliodora Quaresma Bonfim pronunciou o Delegado Rafael Horácio por homicídio duplamente qualificado, sendo as qualificadoras o motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Ministério Público defende a tese de homicídio duplamente qualificado, e a defesa do delegado defende que foi um disparo reflexivo por parte do delegado que acreditava que o reboquista iria jogar o caminhão pra cima dele.
A juíza Barbara Heliodora, em sua decisão, aponta que não há como afirmar agora, com as provas apresentadas até este momento, que o delegado agiu sem a intenção de matar.
Sobre a tesa do disparo reflexivo, a magistrada aponta que o próprio Rafael Horácio já teria descido com a arma em punho e que não há como concluir que ele não teria agido com intenção de matar.
A juíza conclui então que as narrativas e as provas apresentadas até o momento não permitem um juízo claro se o caso foi legítima defesa. Diante disso, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, ou seja, os jurados que irão decidir no Júri Popular se o caso foi legítima defesa ou não.
A juíza Barbara Heliodora aponta ainda que as provas colhidas nos autos apontam uma real possibilidade do crime ter sido cometido por causa de uma manobra de trânsito do reboquista, o que caracteriza o motivo fútil. E a magistrada ainda afirma que a vitima foi surpreendida pelo disparo do delegado o que caracteriza o recurso que dificultou a defesa da vitima.
A prisão preventiva do delegado Rafael Horácio foi mantida, então ele segue detido até o Júri Popular, que ainda não tem data marcada.
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