Uma empresa de transporte por aplicativo terá de pagar mais de R$ 7 mil em danos morais a uma passageira que caiu no "golpe da maquininha". Ela fez uma corrida em Belo Horizonte, que foi paga com cartão. De acordo com o TJMG, em julho de 2019, a usuária solicitou um veículo por meio da plataforma. O motorista, ao final do trajeto, afirmou que ela deveria passar o cartão de débito em uma máquina fornecida por ele.
O valor digitado foi de R$ 2.222,22. Posteriormente, a consumidora percebeu que o valor da corrida estava muito alto e desconfiou que tivesse caído em um golpe. Ela solicitou o ressarcimento da quantia e indenização por danos morais. A empresa recorreu sob o argumento de que a vítima se expôs voluntariamente ao risco, já que o aplicativo não disponibiliza essa forma de pagamento e, assim, não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido.
O argumento, porém, não foi aceito pelo juiz, responsável pelo caso, que confirmou a sentença. De acordo com o magistrado, a empresa, “ao atuar como intermediadora entre passageiros e motoristas, embora não estabeleça vínculo empregatício com os mesmos, integra a cadeia de fornecimento de serviço, atraindo para si a responsabilidade solidária por eventuais danos causados ao consumidor”. Além do reembolso de R$ 2.222,22, a empresa terá que pagar R$ 5 mil por danos morais.
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