Bens e valores confiscados por lavagem de dinheiro em Minas serão repassados para os órgãos de Segurança Pública
12/09/2024
O Governo de Minas definiu que os bens, direitos e valores relacionados direta ou indiretamente aos crimes de lavagem de dinheiro sejam repassados aos órgãos de Segurança Pública do Estado. A medida foi formalizada com a publicação do Decreto 48.982 no Diário Oficial do Estado.
A incorporação será feita após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e os bens convertidos em dinheiro para o repasse. A destinação dos recursos financeiros será feita para o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais.
O decreto prevê que 90% dos valores, ao serem incorporados definitivamente ao patrimônio do Estado, serão repassados à Polícia Civil de Minas Gerais. Os outros 10% serão destinados aos demais órgãos de Segurança Pública.
Ainda conforme o decreto, os recursos financeiros devem ser aplicados em infraestrutura predial e reestruturação logística, compra de viaturas e materiais bélicos, tecnologia e equipamentos voltados para o combate à lavagem de dinheiro, inteligência policial e capacitação de agentes policiais e autoridades.
Foto: PCMG/Divulgação
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