A Justiça condenou um clube de Divinópolis a pagar cerca de R$ 15.110, por danos morais e materiais, a uma criança com síndrome de down que sofreu agressões durante uma colônia de férias. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que alterou a sentença de primeira instância.
Segundo o processo, o menino de 8 anos foi agredido por outros colegas e teve o olho esquerdo perfurado. A família alegou que o estabelecimento não prestou atendimento médico adequado e que os pais só foram informados sobre o ocorrido ao final do dia, depois que as atividades terminaram.
Em primeira instância, o pedido de indenização feito pelos responsáveis foi negado pela Justiça. Na época, a defesa do clube afirmou que o ocorrido “foi uma brincadeira entre crianças” e que não houve negligência por parte dos monitores e responsáveis pelo evento.
No entanto, a família apresentou recurso, e a relatora do processo, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que o caso deveria ser analisado com base no Código de Defesa do Consumidor, já que a criança não era associada e participou da colônia de férias com pagamento.
Para a magistrada, a instituição assumiu o dever de garantir a segurança das crianças sob custódia durante as atividades.
A relatora afirmou ainda que os registros fotográficos apresentados no processo comprovam a gravidade da lesão e que o abalo emocional sofrido pelo menino foi evidente, especialmente por ter ocorrido longe da presença dos responsáveis.
A indenização por danos morais foi determinada em R$ 15 mil, e os danos materiais foram avaliados em R$ 110, valor correspondente ao atendimento médico particular pago pela família. A decisão foi acompanhada pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva e pelo juiz convocado Adilon Cláver de Rezende.
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