A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um gari de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas, após um episódio de má conduta ocorrido em 2024. Segundo o processo, durante uma discussão com o gerente da empresa, o trabalhador se exaltou, abaixou as calças e mostrou as partes íntimas na frente de funcionários.
De acordo com a empresa, após sair da sala ele ainda fez ameaças e chutou um veículo da companhia, causando danos no paralama. O caso foi registrado em boletim de ocorrência e também há vídeos que mostram o momento da agressão ao carro.
O trabalhador tentou reverter a demissão na Justiça, alegando que deveria ter recebido advertências antes da punição. No entanto, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entenderam que a atitude foi grave e suficiente para justificar a dispensa imediata.
Com isso, a decisão de primeira instância foi mantida e não cabe mais recurso.
Fonte imagem Capa: Gerada pelo autor com o modelo de IA ChatGPT (2026)