A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma médica e de um plano de saúde pela morte de uma paciente submetida a uma cirurgia bariátrica. A decisão foi confirmada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De acordo com o processo, o marido e os filhos da paciente alegaram que ela sofria de obesidade mórbida e foi orientada a realizar a cirurgia de redução do estômago.
Segundo a família, após o procedimento, a mulher apresentou complicações e sinais de infecção, mas não recebeu o tratamento adequado a tempo. Um laudo pericial apontou falhas na condução do pós-operatório, principalmente pela demora em realizar intervenções diante do agravamento do quadro clínico. A paciente acabou morrendo em decorrência de choque séptico.
A médica e o plano de saúde foram condenados solidariamente ao pagamento de 30 mil reais por danos morais à família.Em sua defesa, a médica negou erro no procedimento e afirmou que a cirurgia bariátrica pode apresentar complicações. Já o plano de saúde alegou não ter responsabilidade no caso. Mesmo assim, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço médico e manteve a condenação.