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NOTICIÁRIO POLICIAL


Idoso perde mais de R$64 mil em Itaúna e banco é condenado pelo golpe da falsa central

29/05/2026

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma agencia bancaria após um idoso de Itaúna ser vítima do chamado “golpe da falsa central”, crime que causou prejuízo superior a R$ 64 mil entre empréstimos e transferências indevidas. A decisão foi confirmada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu que houve falha grave nos mecanismos de segurança bancária.

O caso chamou atenção porque os criminosos tiveram acesso a informações sigilosas da vítima e conseguiram movimentar altos valores sem que o banco bloqueasse as operações consideradas fora do padrão habitual do cliente. 
Segundo o processo, o idoso, cliente da instituição há cerca de 40 anos, recebeu uma ligação telefônica de criminosos que se passaram por funcionários do banco.

Durante a conversa, os golpistas afirmaram que a conta da vítima havia sido invadida por funcionários da própria agência e que sua gerente estaria sendo investigada. 
Ainda conforme o relato, os criminosos disseram que um empréstimo de R$ 10 mil teria sido feito indevidamente em nome do idoso e que seria necessário confirmar algumas informações para cancelar a operação e proteger os investimentos existentes na conta. 

A vítima informou que não forneceu senhas bancárias nem dados do cartão, apenas confirmou informações que os golpistas já possuíam. Mesmo assim, os criminosos conseguiram contratar um empréstimo de R$ 10 mil — que chegaria a quase R$ 39 mil com juros — além de realizarem dez resgates de investimentos, totalizando aproximadamente R$ 25 mil.

As movimentações foram feitas para uma conta do mesmo banco. O idoso contou que só percebeu que havia sido enganado dias depois, ao acessar o aplicativo bancário e verificar os valores retirados da conta. A Justiça considerou que houve falha na proteção dos dados bancários e também omissão do sistema antifraude da instituição financeira, já que as movimentações foram consideradas totalmente incompatíveis com o perfil do correntista.

A decisão judicial determinou a anulação do empréstimo fraudulento, a devolução dos R$ 25 mil retirados indevidamente, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Também ficou definido que o banco deverá indenizar a vítima pelos rendimentos que ela teria recebido caso os investimentos não tivessem sido retirados pelos criminosos. A agência bancaria recorreu da decisão alegando culpa exclusiva da vítima e afirmando que o golpe seria um fato externo, sem responsabilidade da instituição financeira.

No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça. 
O relator do processo, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, destacou que o conhecimento de dados sigilosos pelos criminosos demonstra fragilidade na segurança bancária e reforçou que o banco deveria ter identificado e bloqueado as movimentações suspeitas realizadas em um único dia.

Foto Ilustrativa: Reprodução Fikret K por Pixabay



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