A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma concessionária de rodovia pela morte de um motorista que sofreu um acidente após bater em um cavalo solto na BR-262. A decisão determina que a empresa pague R$ 90 mil por danos morais à viúva da vítima, além de uma pensão mensal.O acidente aconteceu em maio de 2023, no quilômetro 400,3 da BR-262.
O motorista seguia de caminhonete durante a noite, por um trecho com pouca iluminação, quando foi surpreendido pelo animal que estava solto na pista. Ele não conseguiu desviar e acabou batendo contra o cavalo. A esposa do motorista entrou na Justiça e conseguiu a condenação da concessionária na primeira instância. A empresa recorreu e alegou que fazia inspeções periódicas na rodovia e que uma viatura havia passado pelo trecho pouco antes do acidente, sem encontrar nenhum problema.
A concessionária também sustentou que a entrada do cavalo na pista teria sido uma situação imprevisível e que a responsabilidade seria do proprietário do animal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no entanto, manteve a condenação. Os desembargadores entenderam que a presença de animais de grande porte em uma rodovia pedagiada representa um risco que deve ser considerado pela empresa responsável pela segurança da estrada.
Segundo a decisão, a concessionária tem responsabilidade pelos danos causados aos usuários da rodovia, mesmo quando não fica comprovada uma culpa direta da empresa. Além dos R$ 90 mil por danos morais, a viúva terá direito a uma pensão mensal correspondente a dois terços da renda que o marido recebia.
O pagamento deverá continuar até a data em que ele completaria 73 anos.A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a responsabilidade da concessionária pelo acidente.
Foto Ilustrativa reprodução pixabay.com