Já estão em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Instituídas a partir da Lei n° 14.229/2021, publicada em outubro. As que entram em vigor agora tratam do excesso de peso, sanções para empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A primeira regra é referente à multa por excesso de peso aos transportes de cargas. A infração foi flexibilizada com a mudança do artigo 99 do CTB e prevê que “somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites fixados, acrescidos da respectiva tolerância".
Além disso, o fabricante do veículo deve mostrar, em lugar visível e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A outra mudança determina que as empresas que possuem veículos deverão pagar mais pelas multas que receberem quando não houver indicação do condutor infrator.
Nesse caso, a lei estabelece que “será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária”. E também está em vigor a regra que trata do efeito suspensivo obrigatório.
A partir de agora, durante processos administrativos de suspensão ou cassação, o motorista não poderá ter a CNH bloqueada, nem ser impedido de fazer a renovação do documento, caso esteja em tempo. Esse efeito suspensivo da penalidade já existia, mas ocorria somente se o condutor solicitasse.
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